domingo, 6 de setembro de 2009

O SINDICATO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DE PERNAMBUCO DENUNCIA PROBLEMAS GRAVES NO MERCADO DE ARTES PLÁSTICAS

OBRA ORIGINAL


PLAGIO DA OBRA


Queremos desde já, levar ao conhecimento dos artistas plásticos, alguns problemas que estão acontecendo no mercado de arte de Pernambuco e de outros Estados, gerando imenso desequilíbrio na cotação das obras de arte. Existe uma desvalorização em decorrência de especulações realizadas por pessoas que são reconhecidas como fazedoras de mercado artístico. Estas pessoas em sua maioria não possuem profundo conhecimento do processo de criação de obras de artes, e talvez sem intenção de causar algum dano aos artistas, acabam, manipulando determinadas regras de produção de arte, que não ajudam muito a evolução do artista. Este processo insinua vantagens extraordinárias de vendas, incitando um aumento da produção dos objetos de arte, às vezes, repetindo o mesmo conteúdo e perfil de uma mesma obra 20 vezes ou mais. Este procedimento no mercado de arte banaliza os valores da originalidade artística, coloca a produção de obras de artes plásticas no patamar da produção de artesanato, que tem como condição de processo, a repetição em série dos mesmos arquétipos visuais.

Para a crise de sobrevivência, que vem passando os artistas plásticos brasileiros, este procedimento pode manter as famílias dos artistas em condição até estáveis, porém, o mercado de arte no Brasil se relaciona diretamente com uma demanda de objetos supérfluos, e estes valores são variáveis de acordo com a cultura pessoal dos cidadãos brasileiros. Infelizmente, o Brasil não teve um berço de valorização cultural forte, e é instável por natureza. Este sistema de produção em grande quantidade empurra as cotações das obras de arte cada vez mais para baixo, e haverá um dia em que se poderá trocar uma obra de arte por um caixa de biscoito. Este acontecimento não ajuda a cultura do país e nem tão pouco a estabilidade financeira dos artistas plásticos. Não se pode deixar que fatores de estímulo à produção repetida de imagens sejam confundidos com a criação de obras de arte originais.

Outro caso que vem assustando muitos artistas, são as cópias e plágios de outros artistas, sem a autorização documentada dos autores. É comum acontecer o vício de copiar, quando em determinado local não existe uma Escola de Belas Artes para orientar os iniciantes da arte, muitos copiam para aprender e continuam copiando outras obras indiscriminadamente, em lugar de criá-las. Existe o exercício da releitura de imagens em muitas escolas de arte, porém, esta pratica não deve se apresentar como copia, mas apenas, como um estudo dos elementos estéticos de determinado autor, que geralmente é um grande mestre da Historia da Arte. Isto difere do estudo de observação da natureza, técnica mais comum em todas as Escolas de Belas Artes do mundo, que estimulam o aluno ao conhecimento das formas do universo através do desenho, para um domínio morfológico dos seres e seus ambientes, e posteriormente o uso dos infinitos ícones em seus conceitos artísticos pessoais. O que está acontecendo em nossa região e no Brasil, não é nem releitura, nem estudo do natural, mas é, uma pirataria de imagens alheias, que são assinadas e reconhecidas publicamente, como de um determinado artista-autor.

Não queremos desestimular as interpretações, nem as releituras em estudos ou autorizadas pelos autores, mas se qualquer autor de uma obra de arte, se considerar agredido ou roubado intelectualmente, ele tem total cobertura das leis brasileiras. Portanto os artistas plásticos devem procurar o seu sindicato para ficarem mais atualizados sobre os seus direitos e deveres. Por que são crimes contra os artistas plásticos: a apropriação intelectual de suas criações, a pirataria de suas imagens por fotografia ou por copia manual, a falsificação de objetos artísticos e de assinatura de artistas, o plagio de obras de arte de outros autores abrangendo grande percentual de sua iconografia sem autorização, a reprodução de obras de arte em vários meios de comunicação sem autorização do autor, etc. Poderão os artistas plásticos recorrerem ao meios legais, contra estes crimes que estão descritos na Constituição Brasileira; na Lei dos Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Fernando Henrique Cardoso; na Lei sobre falsificação de obras de artes nº 5.702/2001, aprovado pelo Senado a 6 de novembro de 2001- Senador Edison Lobão; nos Crimes de Falsidade Ideológica e Danos Morais do Código Penal Brasileiro, entre outros.

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